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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041423-32.2026.4.04.7100/RSAUTOR: IRISMAR DIAS VIEIRA ADVOGADO(A): PAMELA BIANCA LENZ (OAB RS124283) AUTOR: MANUELLA VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A): PAMELA BIANCA LENZ (OAB RS124283) SENTENÇA Ante o exposto, deixo de homologar o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, ante a ausência de declaração de pobreza validamente assinada pela demandante. Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis em virtude do estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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