Publicações do processo

5041398-92.2024.8.08.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5041398-92.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUHAI SEGURADORA S.A. REU: LETYCIA PAIVA DAVID, WANDERLEYA GARCIA PAIVA Advogado do(a) AUTOR: CIRO BRUNING - PR20336 Advogado do(a) REU: LEONARDO ROZA TONETTO - ES34677 Nome: LETYCIA PAIVA DAVID Endereço: Rua Jeronimo Monteiro, 286, casa, Vila Nova, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Nome: WANDERLEYA GARCIA PAIVA Endereço: Rua Talma Santos, 40, Vila Nova, Itapemirim, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Decisão. A parte demandada apresentou contestação no Id 74913464 arguindo em sede de preliminar a ilegitimidade passiva do segundo requerido. Da ilegitimidade passiva do segundo requerido Na manifestação em questão, o requerido defende ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, sustentando ser apenas proprietário do veículo, não sendo responsável pela guarda, condução ou qualquer ação que tenha concorrido para o acidente. Pela teoria da asserção, as condições da ação, incluindo a legitimidade para a causa, são aferidas à luz das alegações aduzidas na petição inicial. Eventual responsabilidade da requerida, bem como a existência de culpa, nexo causal e extensão dos danos, pertence ao mérito. De toda sorte, registro que o STJ reconhece que o proprietário do veículo pode responder objetiva e solidariamente pelos atos culposos do terceiro condutor, independentemente de vínculo empregatício ou de preposição. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa. 3. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes" ( REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n. 362/STJ). 5. Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). 6. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização. 7. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1872866 PR 2020/0103765-7, Data de Julgamento: 20/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022) (grifo nosso) Ante o exposto, rejeito a preliminar em questão. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas em petição inicial e contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas. Após, retornem conclusos. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120417352100500000052927544 01 - PROCURAÇÃO - BRUNING ADV Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120417352123900000052927555 02 - AGE15-06-2022 Documento de Identificação 24120417352139700000052928561 03 - FICHA CADASTRAL COMPLETA Documento de Identificação 24120417352168000000052928564 04 - SIMPLEFICADA Documento de Identificação 24120417352184300000052928568 Substabelecimento - Ciro para Mariana e Felippe A. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120417352193800000052928570 Doc. 02 - Apólice Comprovante de protocolo 24120417352216600000052928572 Doc. 03 - Aviso de sinistro Documento de Identificação 24120417352232000000052928576 Doc. 04 - Boletim de ocorrência Documento de Identificação 24120417352243600000052928580 Doc. 05 - Fotos Documento de Identificação 24120417352258600000052928581 Doc. 06 - Fotos do acidente Documento de Identificação 24120417352284800000052928583 Doc. 07 - Orçamento Documento de Identificação 24120417352303100000052928585 Doc. 08 - Pagamento da indenização Documento de Identificação 24120417352319300000052928587 Doc. 09 - NF da venda do salvado Documento de Identificação 24120417352333900000052928588 Doc. 10 - DUT Documento de Identificação 24120417352349500000052928591 Doc. 11 - Pla Documento de Identificação 24120417352371500000052928593 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120514272509500000052975325 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120514320186300000052976759 Petição (outras) Petição (outras) 24121013410962100000053230840 custas944907 Documento de Identificação 24121013410976600000053230845 Decisão Decisão 25021219330831600000055193655 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021219330831600000055193655 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071716425597700000065072137 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071716442749800000065072856 Contestação Contestação 25072923353408500000065823409 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25072923353425900000065823410 Proc - Wanderleya Garcia Paiva.pdf Documento de representação 25072923353443500000065823411 Proc - Letycia Paiva David.pdf Documento de representação 25072923353458900000065823412 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110415024186000000077303680 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110415032170900000077881320 Réplica Réplica 25112714251200300000079311581

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.