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TRF2 · 1ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041333-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IVANIRA FEU ROSA ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) ADVOGADO(A): GUILHERME KIFFER MARINHO (OAB ES044148) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para informarem o eventual interesse na produção de outras provas, com as devidas justificativas acerca da utilidade do meio pretendido para o deslinde do mérito, ou requererem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias.
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