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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão - Ofício
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5041314-56.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: LIVIA JUSTINIANO PAGANI Endereço: Rua Natalina Daher Carneiro, 770, apto 203, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-490 (diário eletrônico) Nome: DAMASIO EDUCACIONAL SA Endereço: Avenida Marechal Floriano, 99, sala 1401 e 1501, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-004 (carta postal) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por LIVIA JUSTINIANO PAGANI em face de QCONCURSOS / DAMÁSIO EDUCACIONAL LTDA, na qual requer a parte autora, liminarmente, a suspensão imediata do lançamento de quaisquer cobranças no seu cartão de crédito sob a rubrica "EC*QCONCURSOS", referentes ao contrato discutido, sob pena de multa diária. Constatou-se a cobrança de reajuste unilateral de preço em contrato de trato sucessivo e a recusa de cancelamento de parcelas vincendas após pleito administrativo. É o breve relatório. DECIDO. Para o deferimento da tutela provisória, fundada na urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do novo CPC, quais sejam, probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou resultado útil do processo. Analisando detidamente o pedido da parte requerente, bem assim os demais elementos constantes dos autos, especificamente os documentos de comprovação de contratação original a R$ 14,00 (Ids. 105803803, 105803302), as faturas do cartão de crédito demonstrando a cobrança majorada para R$ 22,58 (Ids. 105803287, 105803288), o histórico de e-mails com a recusa do estorno e cancelamento (Id. 105803286), e a tela de gerenciamento de assinatura do site da Ré (Id. 105803284), vislumbro presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela pretendida, haja vista a verossimilhança das alegações de abusividade na alteração unilateral de preço, somada ao evidente perigo de dano consubstanciado no comprometimento do limite de crédito e das finanças da Autora por cobranças continuadas após formalizado o pedido de rescisão contratual. Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, a fim de DETERMINAR que a Ré suspenda imediatamente o lançamento de quaisquer cobranças no cartão de crédito da Autora sob a rubrica "EC*QCONCURSOS", referentes ao contrato ora discutido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena pelo descumprimento que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança, limitada ao teto de R$ 2.000,00 ( dois mil reais). Intime-se e Diligencie-se. Dispensa-se a Audiência de Conciliação. Ressalte-se que, conforme o Enunciado 01 da Turma Recursal do 1° FOESTAJES - Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Espírito Santo, a ausência de tal solenidade não enseja nulidade. Cite(m)-se a(s) parte(s) Requerida(s) para tomar(em) ciência desta ação, cientificando-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar proposta de acordo, se tiver, e/ou para, no mesmo prazo, apresentar defesa, com indicação de todas provas que pretendem produzir na instrução de forma especificada e justificada, sob pena de revelia e confissão e/ou devendo informar o interesse no julgamento antecipado; Havendo proposta de acordo, e/ou preliminares a parte Autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando contraproposta detalhada, caso queira, informando seu interesse no julgamento antecipado. Após, faça-se conclusão para sentença. CUMPRA-SE. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Magistrada Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105803267 Petição Inicial Petição Inicial 26090119070620300000099527511 105803275 OAB LIVIA JUSTINIANO PAGANI Documento de comprovação 26090119070683100000099527519 105803281 comprovante de residencia livia Documento de comprovação 26090119070702900000099527525 105803284 Minha Assinatura - Qconcursos Documento de comprovação 26090119070725800000099527528 105803286 Gmail - Re_ Boa tarde Documento de comprovação 26090119070750400000099527530 105803807 Aumento de valor de assinatura - Qconcursos - Reclame AQUI Documento de comprovação 26090119070770300000099527549 105803287 Fatura_15-08-2026 Documento de comprovação 26090119070786600000099527531 105803288 Fatura_15-07-2026 Documento de comprovação 26090119070804300000099527532 105803806 Reclamacao_254250363_Qconcursos Documento de comprovação 26090119070820900000099527548 105803803 Fatura_15-02-2023 Documento de comprovação 26090119070833300000099527546 105803302 comprovantes faturas Documento de comprovação 26090119070853200000099527545
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