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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041278-93.2026.8.21.0010/RSAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
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