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5041277-40.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5041277-40.2026.8.24.0038/SC AUTOR: GRAMARCAL GRANITOS E MARMORES CACHOEIRO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RAMOS VOSGERAU (OAB PR054584) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KOSAK DOS SANTOS (OAB PR105574) ADVOGADO(A): CINESVALDO CAVALIERI JUNIOR (OAB PR090261) ADVOGADO(A): LARISSA QUADROS DO ROSARIO (OAB PR096378) ADVOGADO(A): FELIPE BRASIL FIDENCIO (OAB PR077732) ADVOGADO(A): ELORA CORDEIRO BUZZI (OAB PR114905) ADVOGADO(A): GUILHERME VOIDELA (OAB PR106524) AUTOR: GRANITOS GRAMARCAL LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RAMOS VOSGERAU (OAB PR054584) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KOSAK DOS SANTOS (OAB PR105574) ADVOGADO(A): CINESVALDO CAVALIERI JUNIOR (OAB PR090261) ADVOGADO(A): LARISSA QUADROS DO ROSARIO (OAB PR096378) ADVOGADO(A): FELIPE BRASIL FIDENCIO (OAB PR077732) ADVOGADO(A): ELORA CORDEIRO BUZZI (OAB PR114905) ADVOGADO(A): GUILHERME VOIDELA (OAB PR106524) AUTOR: GRAMARCAL GRANITOS,MARMORES E CALCAREOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RAMOS VOSGERAU (OAB PR054584) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KOSAK DOS SANTOS (OAB PR105574) ADVOGADO(A): CINESVALDO CAVALIERI JUNIOR (OAB PR090261) ADVOGADO(A): LARISSA QUADROS DO ROSARIO (OAB PR096378) ADVOGADO(A): FELIPE BRASIL FIDENCIO (OAB PR077732) ADVOGADO(A): ELORA CORDEIRO BUZZI (OAB PR114905) ADVOGADO(A): GUILHERME VOIDELA (OAB PR106524) DESPACHO/DECISÃO I. Reaute-se a classe da ação para "Monitória". II. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo. Defiro, pois, a expedição de ofício, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento nos termos do pedido inicial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, anotando-se, nesse ofício, que, caso cumpra com a obrigação, ficará isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mesmo prazo, a parte ré poderá opor embargos, ficando ciente de que, caso não opostos ou rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado de execução. III. Desde já, defiro eventual pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp (Circular da CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020), no número indicado pela parte autora, após o recolhimento da diligência.

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