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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5041276-06.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: ELISA VITORIA DE SOUZA VARGAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) declarar a invalidade da intimação realizada por meio do Ofício nº 202100269570, de 18/02/2021, no processo administrativo de apuração de irregularidade relativo ao benefício NB 87/119.296.552-0; b) considerar suprida a necessidade de nova intimação quanto ao conteúdo do procedimento administrativo, diante da ciência obtida pela impetrante no curso deste mandado de segurança; c) determinar ao INSS que assegure à impetrante, por intermédio de seu representante legal, prazo regulamentar para apresentação de defesa ou recurso administrativo contra a decisão que determinou a suspensão do benefício, contado da ciência desta sentença, devendo, após a manifestação, proceder à correspondente análise administrativa. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas pelo réu, isento de seu pagamento (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). Havendo interposição de apelação, verifique-se a regularidade do recurso e dê-se seguimento, nos termos da lei. A sentença é sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009; no entanto, caso haja o cumprimento da ordem e não haja manifestação em sentido contrário pelas partes, desnecessária a remessa ao TRF4, na linha dos recentes precedentes da Corte (REEX 5006961-85.2022.4.04.7004, Décima Turma, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. em 09/02/2023; REEX 5027446-52.2021.4.04.7001, Décima Turma, Rel. Márcio Antônio Rocha, j. em 15/03/2023; REEX 5016485-12.2022.4.04.7003, Décima Turma, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. em 29/03/2023). Nesse caso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.