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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041232-93.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: RENATA EMANUELY DE SOUZA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
AUTOR: ORIANE CARDOSO DE SOUZA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos:
1 - Anexar comprovante de endereço datado e atualizado (emitido há no máximo doze meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local.
Considerando que os documentos evento 1, PROC2, evento 1, CONHON3 e evento 1, DECLPOBRE4 não obtiveram aprovação quando da verificação de sua assinatura digital pelo site https://validar.iti.gov.br/index.html (plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI), devem ser anexados:
2.1 - Nova procuração outorgada à advogada que patrocina a causa firmada pela parte autora, nos termos do art. 105 do CPC, assinada há no máximo 12 meses, uma vez que muito embora seja atribuído também à parte o ius postulandi, no âmbito dos Juizados Especiais, indispensável a comprovação de outorga de mandato quando há patrono representando os interesses do autor da causa.
2.2 - Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita, deve ser anexada Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC.
2.3 - Novo Contrato de Honorários devidamente assinado, há no máximo 12 meses.
A assinatura deve indicar o nome da parte autora através de assinatura de próprio punho, ou assinatura .gov.