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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041164-63.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832)
ADVOGADO(A): LARISSA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS121655)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a procuração juntada no evento 1, PROC2, foi outorgada em 30/06/2026 por Renato Pereira Martins, na condição de Presidente da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA Energia.
Contudo, a Ata nº 423/2020, apresentada no evento 1, ATA3, para comprovação dos poderes de representação da pessoa jurídica, refere-se à eleição realizada em 24/06/2020 e consigna que, nos termos do art. 32, § 3º, do Estatuto Social, o mandato dos membros da Diretoria, entre eles o Presidente, possui duração de quatro anos.
Desse modo, a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar que Renato Pereira Martins permanecia investido na Presidência da cooperativa em 30/06/2026, data em que outorgada a procuração que instrui a inicial.
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada do ato societário vigente à época da outorga da procuração, apto a comprovar os poderes de Renato Pereira Martins para representar a cooperativa, ou apresente novo instrumento de mandato outorgado por representante legal cujos poderes estejam devidamente comprovados.
Intime-se.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041164-63.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832)
ADVOGADO(A): LARISSA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS121655)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias:
- Efetue o pagamento das custas iniciais, devendo, gerar a guia de custas no sistema e-proc (menu ações > custas), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".