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5041164-63.2026.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041164-63.2026.8.21.0008/RS AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A): LARISSA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS121655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a procuração juntada no evento 1, PROC2, foi outorgada em 30/06/2026 por Renato Pereira Martins, na condição de Presidente da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA Energia. Contudo, a Ata nº 423/2020, apresentada no evento 1, ATA3, para comprovação dos poderes de representação da pessoa jurídica, refere-se à eleição realizada em 24/06/2020 e consigna que, nos termos do art. 32, § 3º, do Estatuto Social, o mandato dos membros da Diretoria, entre eles o Presidente, possui duração de quatro anos. Desse modo, a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar que Renato Pereira Martins permanecia investido na Presidência da cooperativa em 30/06/2026, data em que outorgada a procuração que instrui a inicial. Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada do ato societário vigente à época da outorga da procuração, apto a comprovar os poderes de Renato Pereira Martins para representar a cooperativa, ou apresente novo instrumento de mandato outorgado por representante legal cujos poderes estejam devidamente comprovados. Intime-se.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041164-63.2026.8.21.0008/RS AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A): LARISSA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS121655) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias: - Efetue o pagamento das custas iniciais, devendo, gerar a guia de custas no sistema e-proc (menu ações > custas), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".

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