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TJSC · 1ª Câmara de Direito Público · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 25/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041116-47.2026.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES PRESIDENTE: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA PROCURADOR(A): NEWTON HENRIQUE TRENNEPOHL AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONDENAR A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PERCENTUAL DE 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES Votante: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES Votante: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Votante: Desembargador CID GOULART
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