Publicações do processo

5041090-71.2024.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5041090-71.2024.8.21.0010/RS RÉU: CARLOS EDICLETO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): RUDIMAR LUIS BROGLIATO (OAB RS036733) DESPACHO/DECISÃO Diante do agendamento de férias desta Magistrada para data onde ocorreria a solenidade destes autos, mister a sua redesignação. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento a ser realizada, presencialmente, na sala de audiência da 5ª Vara Criminal do Fórum de Caxias do Sul, para o dia 03/11/2027 às 17h30min. Ministério Publico e Defesa intimados eletronicamente. Faculto ao Ministério Público e à Defesa o comparecimento telepresencial, bem como aos demais participantes que residam fora da Comarca e/ou diante de impossibilidade justificada, com acesso pelo link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50410907120248210010&idMinuta=11788880314359396418773172475&hash=c7e428090138a026c8645ac8ccdcba1b1b2316fdaf29dd71cf3c89f865202e42 Cumprida a intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou semelhante, o Oficial de Justiça deverá encaminhar foto do mandado e certificar o número do contato. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo balcão virtual da unidade judicial, via WhatsApp pelo nº (54) 9 9979-4089, no horário das12h às 19h. PARA CUMPRIMENTO: Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas (evento 10, DOC2; evento 1, DOC2), requisitando-se caso necessário. Na hipótese de cumprimento negativo do mandado de intimação da parte denunciada por não localização do endereço, ou mudança de residência, desde já, determino à unidade, que confira se os dados constantes do mandado estão corretos, confrontando com o endereço em que realizada a citação. E por ato ordinatório: 1) constatado equívoco na confecção do mandado, com urgência, se em tempo para a realização da solenidade, certifique e providencie a renovação do ato com os dados corrigidos, ou realize tentativa de localização eletrônica; do contrário, deverá concluir os autos, com urgência, certificando-se para cancelamento e redesignação. 2) constatada a mudança de endereço sem a atualização pela parte denunciada, certifique-se e concluam-se os autos com urgência para decretação da revelia. 3) Não sendo localizada qualquer pessoa indicada como testemunha, intime-se a parte que a arrolou para informar o atual endereço desta ou para que se comprometa a apresentá-la independente de intimação judicial.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.