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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5041090-71.2024.8.21.0010/RS
RÉU: CARLOS EDICLETO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUDIMAR LUIS BROGLIATO (OAB RS036733)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do agendamento de férias desta Magistrada para data onde ocorreria a solenidade destes autos, mister a sua redesignação.
Assim, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento a ser realizada, presencialmente, na sala de audiência da 5ª Vara Criminal do Fórum de Caxias do Sul, para o dia 03/11/2027 às 17h30min.
Ministério Publico e Defesa intimados eletronicamente.
Faculto ao Ministério Público e à Defesa o comparecimento telepresencial, bem como aos demais participantes que residam fora da Comarca e/ou diante de impossibilidade justificada, com acesso pelo link:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50410907120248210010&idMinuta=11788880314359396418773172475&hash=c7e428090138a026c8645ac8ccdcba1b1b2316fdaf29dd71cf3c89f865202e42
Cumprida a intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou semelhante, o Oficial de Justiça deverá encaminhar foto do mandado e certificar o número do contato.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo balcão virtual da unidade judicial, via WhatsApp pelo nº (54) 9 9979-4089, no horário das12h às 19h.
PARA CUMPRIMENTO:
Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas (evento 10, DOC2; evento 1, DOC2), requisitando-se caso necessário.
Na hipótese de cumprimento negativo do mandado de intimação da parte denunciada por não localização do endereço, ou mudança de residência, desde já, determino à unidade, que confira se os dados constantes do mandado estão corretos, confrontando com o endereço em que realizada a citação.
E por ato ordinatório:
1) constatado equívoco na confecção do mandado, com urgência, se em tempo para a realização da solenidade, certifique e providencie a renovação do ato com os dados corrigidos, ou realize tentativa de localização eletrônica; do contrário, deverá concluir os autos, com urgência, certificando-se para cancelamento e redesignação.
2) constatada a mudança de endereço sem a atualização pela parte denunciada, certifique-se e concluam-se os autos com urgência para decretação da revelia.
3) Não sendo localizada qualquer pessoa indicada como testemunha, intime-se a parte que a arrolou para informar o atual endereço desta ou para que se comprometa a apresentá-la independente de intimação judicial.