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5041072-97.2026.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5041072-97.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENI ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA - ES42596 REU: JOSE CARLOS DA SILVA BARROS DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 01/09/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 105672745 Petição Inicial Petição Inicial 26083118021682400000099410612 105674608 PROCURACAO_-_RENI_ANTONIO_DE_OLIVEIRA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26083118021778700000099410625 105674605 RG - RENI Documento de Identificação 26083118021863300000099410622 105674609 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - RENI Documento de comprovação 26083118021944800000099410626 105674611 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_RENI_ANTONIO_DE_OLIVEIRA_assinado (1) Pedido Assistência Judiciária em PDF 26083118022030600000099410628 105674650 COMPROVANTE - SEGURO - RENI Documento de comprovação 26083118022111200000099412656 105674641 COMPROVANTE DA NOTIFICAÇÃO - RENI x JOSE Documento de comprovação 26083118022228900000099410648 105674646 COMPROVANTE - CONTATO COM O MEDIADOR DO JOSE (JAIR VIANA) Documento de comprovação 26083118022313500000099410652 105674638 TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO - RENI x JOSE Documento de comprovação 26083118022421300000099410645 105674637 JD Documento de comprovação 26083118022518600000099410644 105674636 COMPROVANTES DE PAGAMENTO - RENI Documento de comprovação 26083118022619400000099410643 105676526 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26083118022732300000099412677 105679856 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090113304658100000099415165

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