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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5041067-34.2026.8.24.0023/SC AUTOR: MEGA GIRO PROMOCOES VENDAS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA (OAB SC014613) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se a necessidade de retificação do valor da causa. Nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. No caso em exame, a parte autora formulou 7 (sete) pedidos, nos valores de R$ 6.999,04, R$ 6.214,23, R$ 6.719,04, R$ 6.596,37, R$ 7.303,29, R$ 6.582,94 e R$ 9.761,97, que totalizam R$ 50.176,88. Assim, nos termos do art. 292 do CPC, determino a retificação do valor da causa para R$ 50.176,88. 2. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o recolhimento das custas complementares CITE-SE O RÉU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Contestação, na forma do art. 335, e observada a contagem do prazo de acordo com o disposto no art. 231, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Deixo de designar a audiência conciliatória mencionada no art. 334 do CPC neste momento processual, mas esclareço que tal audiência poderá ser designada posteriormente, a pedido de quaisquer das Partes ou de ofício pelo magistrado. Intime-se.
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