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TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041005-44.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: KARINA ALVES SALVARO ADVOGADO(A): GUILHERME SANTA ROSA (OAB RS053294) EXECUTADO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA ADVOGADO(A): JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB SP422331) ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) SENTENÇA Considerando cuidar-se de condenação solidária (evento 29, PARECER1/evento 32, SENT1/evento 54, RELVOTO1), deixo de acolher o pleito contido no evento 48, PET1 e converto as penhoras em pagamento. Diante do exposto, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
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