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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041005-06.2026.4.04.7000/PRAUTOR: APARECIDA DE SOUZA MEDRADO ADVOGADO(A): EMERSON SALVADOR DE LIMA (OAB PR090222) ADVOGADO(A): ALBERT LIMA BERMAN (OAB PR128916) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 330, III, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte Autora. Sem custas e honorários, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96, bem como porque não angularidada a relação processual. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte Ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, ao órgão recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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