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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040980-10.2026.8.21.0008/RS AUTOR: ENZO GABRIEL LEMOS PORTO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação em virtude do desinteresse da parte autora. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. 4. Com a contestação, dê-se vista ao autor para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 5. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.
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