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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040978-73.2024.8.13.0027/MGRELATOR: RAFAEL NIEPCE VERONA PIMENTEL AUTOR: MULTICLUBCAR CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): HEIDER COSTA LIMA (OAB MG217584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 180 - 31/08/2026 - Ato ordinatório praticado
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040978-73.2024.8.13.0027/MG AUTOR: MULTICLUBCAR CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): HEIDER COSTA LIMA (OAB MG217584) DESPACHO Vistos. Não obstante o peticionado ao Evento 176.1, não compete ao juízo determinar que a citação se faça com hora certa. A suspeita de ocultação se funda num juízo emitido pelo Oficial de Justiça no momento da diligência, o qual, entendendo ser o caso, pode indicar os fatos evidenciadores da ocultação e efetivar a citação por hora certa, medida excepcional. Todavia, expeçam-se mandados de citação destinados ao endereço informado ao Evento 176.1. Suspeitando o Oficial de que a parte demandada esteja se ocultando, questão esta que cabe a ele analisar, deverá agir de acordo com a lei art. 252 e seguintes do CPC, independente de ordem judicial para tanto. Da mesma forma, as disposições do §2º do artigo 212 do CPC independem de autorização judicial. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Intimar. Cumprir.
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