Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040935-11.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA EXCELENCIA - CRESOL EXCELENCIA ADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO A manifestação do evento retro não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão de evento 62 já estabeleceu que a avaliação do veículo penhorado corresponde ao valor apurado na Tabela FIPE, inexistindo necessidade de realização de nova avaliação, salvo demonstração de peculiaridade apta a justificar o afastamento do critério anteriormente fixado. Ademais, a atualização do crédito exequendo incumbe à própria exequente. ANTE O EXPOSTO, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o valor do bem conforme a Tabela FIPE aplicável, a fim de possibilitar a análise do pedido de adjudicação e de eventual complementação prevista no art. 876, § 4º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.