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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5040891-20.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO CAMILO DE OLIVEIRA CPF: 117.024.356-87 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Vistos, etc. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (ID 10701010833), em face da sentença de ID 10695334941, sob alegação de omissão ao determinar a restituição em dobro dos valores descontados ao autor. A parte autora pugnou pela rejeição dos embargos (ID 10705616722). É o relatório, decido. Recebo os embargos de declaração, eis que próprios e tempestivos. Analisando os argumentos expostos na peça de embargos, não vislumbro a omissão alegada, sendo que a irresignação da parte diz respeito aos parâmetros utilizados para a restituição dos valores descontados indevidamente, o que acarreta a reanálise da decisão e não suprir omissão, em desconformidade com o art. 1.022, do CPC, não sendo possível apreciar a matéria em sede de embargos declaratórios, devendo a parte interessada interpor recurso próprio para reforma a sentença neste tocante. Posto isso, rejeito os embargos de declaração de ID 10701010833. 2-Intime-se o réu, no prazo de 15 dias, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito.