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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040880-66.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LOUREIRO PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ZARONI DE FRANCISCO (OAB RJ115794)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Retifique-se o polo passivo da autuação para que passe a constar exclusivamente o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II. Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da denegação da ordem mandamental. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I.