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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040739-36.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: ERALDO COUTO DA LUZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para verificar se a parte autora realmente necessita do benefício da assistência judiciária gratuita, entendo insuficiente o comprovante de renda juntado no evento 1, HISCRE8, p. 98, visto que a competência de pagamento do benefício, mais recente, é do mês de março, ao passo que o autor goza de benefício por incapacidade temporária.
É necessário subsidiar o Juízo com comprovantes de rendimentos, a fim de que seja proferida uma decisão justa, evitando-se que pessoas que possuem condições de pagar as custas, sejam contempladas.
Assim, antes de receber a inicial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia integral de suas 03 últimas declarações de imposto de renda, cópia de seus 03 últimos contracheques/extratos de benefício previdenciário e cópia de sua carteira de trabalho, devidamente atualizada, sob pena de indeferimento do benefício da AJG.
Diligências legais.