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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5040736-07.2026.8.24.0038/SCAUTOR: ROTASUL ASSOCIACAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
SENTENÇA
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, consequentemente, JULGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação ao pagamento de custas (REsp 2.053.571). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.