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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5040726-60.2026.8.24.0038/SCAUTOR: RODRIGO SALES DE ASSIS
ADVOGADO(A): VITOR ANDRÉ VIANA (OAB SP321219)
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem exame de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 330, I e § 1º, III, e art. 485, I e VI, todos do CPC). Custas pelo autor, ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC) porque lhe concedo a gratuidade (art. 98, caput, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.