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TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040725-12.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ALFA LINGUAS EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): GILSON ROBERTO THOME VIEIRA (OAB SC021154) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE CENCI ZANUZZO ABREU (OAB SC068747) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: 1. Cancelo a audiência conciliatória designada, em razão do insucesso na citação da ré, conforme constatado pelas informações de rastreamento da carta AR do evento81. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da requerida, sob pena de extinção do processo. 3. Após, proceda-se a nova tentativa de citação, com a advertência de que a defesa deverá ser apresentada na audiência de conciliação, a ser redesignada. Intimem-se. Cumpra-se.
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