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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5040721-83.2026.8.24.0023/SC AUTOR: DANIEL DA MOTA SASAKI ADVOGADO(A): CID GONCALVES FILHO (OAB SC006294) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido na demanda. Nos termos do art. 292, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o valor da causa deverá refletir o conteúdo econômico dos pedidos formulados, correspondendo, na hipótese de cumulação de pedidos, à soma dos valores atribuídos a todos eles. Considerando que a parte autora formulou dois pedidos, cada qual no valor de R$ 20.000,00, o valor correto da causa corresponde a R$ 40.000,00. Assim, determino a retificação do valor da causa para R$ 40.000,00. 2. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comprovado o recolhimento das custas complementares, cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, observada a contagem do prazo na forma do art. 231 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia, conforme disposto no art. 344 do CPC. Deixo de designar a audiência conciliatória mencionada no art. 334 do CPC neste momento processual, mas esclareço que tal audiência poderá ser designada posteriormente, a pedido de quaisquer das Partes ou de ofício pelo magistrado. Intime-se.
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