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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040683-26.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: OSMIR ROBAERT ADVOGADO(A): MAIARA SOARES DALPIAZ (OAB SC036381) ADVOGADO(A): GILSON ALESSANDRO MESQUITA DE FREITAS (OAB SC058103) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte devedora juntou aos autos documento comprovando o pagamento de determinado valor. Fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do depósito, ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como concordância com a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Caso haja valores depositados em Juízo (SIDEJUD), deverá a parte credora: (A) apresentar a procuração com poderes específicos para receber valores (caso o Sr. Advogado requeira o levantamento em sua conta particular); (B) informar se houve pagamento total do débito (em caso negativo, de pagamento parcial, deverá acostar planilha do débito); e (C) informar os dados bancários (1. nome e número do banco, 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores, 3. informação sobre ser conta corrente ou poupança, 4. eventual número da operação e 5. CPF do titular da conta). Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA (exemplos: I. Tipo Documento: Pedido de extinção do processo; Tipo de Petição: Pedido de extinção do processo ✅; II. Tipo de Documento: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅; III. Tipo Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO; Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição ✅), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040683-26.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: OSMIR ROBAERT ADVOGADO(A): MAIARA SOARES DALPIAZ (OAB SC036381) ADVOGADO(A): GILSON ALESSANDRO MESQUITA DE FREITAS (OAB SC058103) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação executada nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. Levantem-se eventuais constrições. Eventuais custas pela parte executada, observando-se, em sendo o caso, a gratuidade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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