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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5040652-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VIVIANE DE OLIVEIRA (OAB SC072006) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) AUTOR: SIMONE NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VIVIANE DE OLIVEIRA (OAB SC072006) ADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente dos documentos juntados nos eventos anteriores. 2. Todavia, a parte ativa não atendeu à decisão de emenda em relação ao valor da cusa, mediante a indicação expressa do valor atribuído, o qual deverá, como já ressaltado na decisão anterior, corresponder ao proveito econômico perseguido. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para apresentar avaliação particular e/ou documento público que informe o valor atualizado do imóvel usucapiendo, tais como espelho do IPTU, documento emitido pela Receita Federal ou equivalente, sob pena de indeferimento da inicial.
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