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5040649-20.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5040649-20.2025.8.21.0022/RS RECORRENTE: FLAVIA LISE GARCIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANTONELLA MELLO DA SILVA OLIVO (OAB RS107177) ADVOGADO(A): PAULA DA SILVA ACUNHA (OAB RS111588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por FLAVIA LISE GARCIA em face da decisão proferida nos autos da ação movida por si em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS. O recurso é tempestivo. Quanto à necessidade de preparo, verifico que a parte recorrente preencheu os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 63, COMP2). Assim, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 do CPC/15. Assim, conheço do(s) recurso(s) inominado(s), uma vez que atendidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do artigo 42, §1º, e artigo 12-A da Lei 9.099/951. A parte recorrida apresentou contrarrazões (evento 47, COMP2). O Ministério Público declinou intervenção (evento 56, PROMOÇÃO1). Nada requerido, retornem para inclusão em pauta para julgamento. 1. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

  2. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5040649-20.2025.8.21.0022/RS RECORRENTE: FLAVIA LISE GARCIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANTONELLA MELLO DA SILVA OLIVO (OAB RS107177) ADVOGADO(A): PAULA DA SILVA ACUNHA (OAB RS111588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por FLÁVIA LISE GARCIA visando a reforma da sentença proferida na ação movida por Flávia Lise Garcia contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS. Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, verifico que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade (evento 47, RecIno1), porém não anexou aos autos documentos atualizados hábeis para análise do pedido. Assim, a parte recorrente deverá, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de deserção: a) anexar último contracheque e via completa de sua última declaração de imposto de renda ou a comprovação de que é isento da declaração, mediante imagem da tela do sistema da Receita Federal que demonstre a ausência de declaração de imposto de renda, com a indicação expressa "Não entregue" do respectivo ano e exercício correspondente ou pelo serviço "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" disponível pelo e-cac; ou b) efetuar o recolhimento das custas processuais. Em atenção às teses expostas no tema 1178, do STJ, a parte recorrente poderá anexar provas adicionais que justifiquem a concessão do benefício da gratuidade. Agendada intimação eletrônica.

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