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5040635-61.2023.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Citação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) · Edital - Citação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5040635-61.2023.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS LANZELOTTI DE LIMA SANTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação : CPF nº 122.529.226- 30, nascido em 29 de agosto de 1995, filho de Elizabethe de Souza Lanzelotti O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: LUCAS LANZELOTTI DE LIMA SANTOS, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) art. 217-A c/c art. 61, II, letra “c”, “f” e “h”, ambos do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

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