2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040619-83.2020.4.04.7000/PR AUTOR: VITOR CESAR GONCALVES DE JESUS ADVOGADO(A): WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Federal da 21ª VF de Curitiba, esta Secretaria designou data e hora, conforme evento anterior, para a realização da audiência determinada neste feito (15/12/2026 13:30:00). A audiência será realizada preferencialmente mediante o comparecimento físico dos participantes na sede do Juízo (Resolução nº 14/2022-TRF4, art. 1º, §3º), situada na Rua Voluntários da Pátria, 532, 4º andar do Edifício Bagé, Centro, Curitiba-PR. Desde já, fica autorizada a participação on-line daqueles que residirem fora da Subseção Judiciária de Curitiba-PR, mediante acesso ao link do convite da plataforma Zoom, bem como nos casos em que a parte demonstrar a impossibilidade de comparecer presencialmente na sede do Juízo. O link para acesso à audiência pelo Zoom é https://jfpr-jus-br.zoom.us/j/87573184718, e ficará disponível no E-Proc, painel inicial do Advogado, Defensor Público ou Procurador habilitado no processo ("Audiência"), ou dentro dos autos no E-Proc > Ações > botão "Audiências". Em obediência ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 13 de 24/09/2025, que estabelece as diretrizes para a captação e o uso de imagens e vozes em atos processuais, o ato processual estará sendo integralmente gravado pelo sistema oficial da Justiça Federal. As principais disposições da referida Resolução, que incluem as regras sobre a proteção de dados pessoais (LGPD), as condições para a gravação particular, e as vedações de compartilhamento e uso indevido das imagens e vozes estão disponíveis neste vídeo: http://youtu.be/w_JBnmwahj0 No caso de o Advogado, Defensor ou Procurador que participará da audiência não estiver habilitado nos autos, deverá solicitar previamente a habilitação mediante substabelecimento ou atribuição gerencial para o processo, a fim de visualizar o link no seu painel individual no E-Proc. As testemunhas deverão ser identificadas em petição apresentada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, ou até antes da realização da audiência - se ainda não o tiverem sido -, devendo restar informados nome completo, RG ou CPF e endereço residencial. O reconhecimento das testemunhas será confirmado momentos antes da audiência, cabendo a elas apresentarem, pessoalmente, um documento de identificação. Considerando-se o art. 455 do CPC, cabe aos Advogados/Defensores/Procuradores a comunicação das testemunhas arroladas pelas partes sobre data, hora e local da audiência.