Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040592-81.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: MARIA APARECIDA SCARABELOT VIEGAS
ADVOGADO(A): KERIN VIEGAS DE OLIVEIRA (OAB RS124038)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- anexar documento pessoal que contenha assinatura de próprio punho (RG, CNH, etc.) permitindo a confrontação da assinatura aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência.
Saliento que o documento anexado ao evento 1, CNH4 está incompleto.