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5040592-09.2025.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5040592-09.2025.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO: FIRENZE COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB SC045251) ADVOGADO(A): GUILHERME PAVANELLO (OAB SC062909) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME SOUZA E SILVA (OAB SC074545) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALÍQUOTAS. 8% E 12%. LEI Nº 9.249, DE 1995. Não é aplicável às empresas que têm como objeto social a compra e venda de veículos automotores, inclusive venda por consignação, o regime tributário de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido próprio da empresa dedicada à prestação de serviços em geral. Precedentes do STJ e desta Corte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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