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5040575-94.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5040575-94.2026.8.24.0038/SC EMBARGANTE: MODULO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA CAVEJON CORREA (OAB SC048917) EMBARGADO: FERNANDO FRANCO ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264) EMBARGADO: MONICA REGINA TABORDA FRANCO ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fulcro no art. 4º, caput, IX, da Lei Estadual/SC n. 17.654/2018, recebo a inicial destes embargos, sem a necessidade de recolhimento do preparo inicial. 2. Indefiro1 o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida por penhora (art. 919, § 1º, CPC). 3. Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu procurador constituído, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, CPC). 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM. ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO INDEVIDO. "É certo que pode ser atribuído 'efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes' (CPC, art. 919, § 1º). Ausente, no entanto, qualquer tipo de garantia à execução, deve ser denegado efeito suspensivo aos embargos" (AI n. 5043061-79.2020.8.24.0000, Des. Luiz César Medeiros). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039269-15.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023)

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