Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5040575-94.2026.8.24.0038/SC EMBARGANTE: MODULO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA CAVEJON CORREA (OAB SC048917) EMBARGADO: FERNANDO FRANCO ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264) EMBARGADO: MONICA REGINA TABORDA FRANCO ADVOGADO(A): ROGÉRIO ZUEL GOMES (OAB SC012264) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fulcro no art. 4º, caput, IX, da Lei Estadual/SC n. 17.654/2018, recebo a inicial destes embargos, sem a necessidade de recolhimento do preparo inicial. 2. Indefiro1 o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida por penhora (art. 919, § 1º, CPC). 3. Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu procurador constituído, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, CPC). 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM. ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EFEITO SUSPENSIVO INDEVIDO. "É certo que pode ser atribuído 'efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes' (CPC, art. 919, § 1º). Ausente, no entanto, qualquer tipo de garantia à execução, deve ser denegado efeito suspensivo aos embargos" (AI n. 5043061-79.2020.8.24.0000, Des. Luiz César Medeiros). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039269-15.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.