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5040570-61.2026.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5040570-61.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JESUS CRISTIANO SILVA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS DIEGO BARBOSA GONCALVES - RJ222213 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, embora a parte autora tenha pleiteado, em sua inicial, lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, não vieram aos autos documentos capazes de comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica. Ressalta-se que o Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade de comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, sob pena de indeferimento, o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam a concessão da gratuidade da justiça - mediante exibição dos documentos que entender pertinentes, tais como comprovante de renda familiar, 03 (três) últimas declarações de imposto de renda própria ou declaração de isenção do IRPF e comprovantes das despesas mensais - ou, em idêntico prazo, efetue o recolhimento das despesas processuais e a comprovação de seu respectivo pagamento. Intime-se ainda a parte autora para anexar aos autos o edital do concurso público nº 001/2025, bem como os documentos necessários à regular instrução do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito

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