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5040563-27.2026.8.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - 2ª Vara Cível · Decisão

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5040563-27.2026.8.09.0126 Requerente: Genivaldo Idelmino Ferreira Requerido: Marques Servicos Ltda DECISÃO Inicialmente, declaro ciência da decisão monocrática proferida no evento 117, bem como do esclarecimento apresentado pela parte requerida no sentido de que o referido pronunciamento ainda não transitou em julgado, em razão da interposição de Agravo Interno. Todavia, INDEFIRO os pedidos de suspensão da perícia, de dispensa de resposta aos quesitos “b” e “c” e de readequação dos referidos quesitos. Isso porque a matéria já foi objeto de deliberação por este Juízo, que reconheceu a necessidade e a pertinência dos quesitos formulados, questão que, inclusive, se encontra submetida à apreciação em grau recursal. Ademais, até o presente momento, não houve comunicação acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, seja de forma total ou parcial, razão pela qual permanece hígida a determinação anteriormente proferida. Assim, MANTENHO a decisão de evento 55, tal como exarada, e determino seu integral cumprimento, considerando, ainda, que a parte requerida comprovou, no evento 118, o pagamento de sua quota-parte dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 5

  2. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - 2ª Vara Cível · Decisão

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5040563-27.2026.8.09.0126 Requerente: Genivaldo Idelmino Ferreira Requerido: Marques Servicos Ltda DECISÃO Inicialmente, declaro ciência da decisão monocrática proferida no evento 117, bem como do esclarecimento apresentado pela parte requerida no sentido de que o referido pronunciamento ainda não transitou em julgado, em razão da interposição de Agravo Interno. Todavia, INDEFIRO os pedidos de suspensão da perícia, de dispensa de resposta aos quesitos “b” e “c” e de readequação dos referidos quesitos. Isso porque a matéria já foi objeto de deliberação por este Juízo, que reconheceu a necessidade e a pertinência dos quesitos formulados, questão que, inclusive, se encontra submetida à apreciação em grau recursal. Ademais, até o presente momento, não houve comunicação acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, seja de forma total ou parcial, razão pela qual permanece hígida a determinação anteriormente proferida. Assim, MANTENHO a decisão de evento 55, tal como exarada, e determino seu integral cumprimento, considerando, ainda, que a parte requerida comprovou, no evento 118, o pagamento de sua quota-parte dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 5

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