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TRF3 · 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Grupo XIV Plantão Judicial - São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040554-68.2026.4.03.6301 AUTOR: N. X. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON DIOGO SILVA REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Grupo XIV Plantão Judicial - São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5040554-68.2026.4.03.6301 AUTOR: N. X. C. D. S. Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON DIOGO SILVA - SP457435 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO em PLANTÃO E. S. D. J. ajuizou a presente ação em face do INSS visando à declaração do direito ao recebimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde a data da entrada do requerimento, bem como ao pagamento dos valores atrasados. Não há pedido de tutela de urgência. Não se trata, à evidência, de nenhum dos casos de urgência previstos na Resolução CNJ 71/2009 que justifiquem a apreciação em regime de plantão judiciário. Desse modo, determino a remessa dos autos para distribuição ao Juizado Especial Federal. Int
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