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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040554-09.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAYCON MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GLAUCE IVELIZE CARVALHO LINS (OAB PA013696)
SENTENÇA
II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/09). Dispensada a vista ao MPF, considerando o teor de sua manifestação (evento 24). Certificado o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.