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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5040504-22.2025.8.24.0008/SCRELATOR: RUBENS RIBEIRO DA SILVA NETO AUTOR FATO: JULIO CESAR FRANCISCATTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SC010791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/09/2026 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Blumenau · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5040504-22.2025.8.24.0008/SCAUTOR FATO: JULIO CESAR FRANCISCATTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SC010791) SENTENÇA Ante o cumprimento integral das condições impostas em sede de transação penal, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. Procedam-se às anotações e registros de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o Ministério Público (FONAJE, Enunciado 105). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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