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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Inhumas - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo n.º: 5040498-05.2023.8.09.0072
Promovente(s): Matheus Rosa Godoi
Promovido(s): Spe - Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda
DESPACHO
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por Matheus Rosa Godoi em face de SPE- Santana Empreendimentos Imobiliários LTDA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença visando à satisfação da obrigação de pagar quantia certa imposta no título judicial. Contudo, deixou de instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, indispensável à adequada apuração do valor exequendo.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de planilha de cálculos atualizada e devidamente discriminada, elaborada em conformidade com os parâmetros fixados na sentença
Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito