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5040470-88.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5040470-88.2026.8.21.0010/RSREQUERENTE: JAIR ADELAR MACHADO ADVOGADO(A): Eduardo Airam Vitorazzi (OAB RS062641) REQUERIDO: INDUSTRIA DE CALCADOS MULHER SOFISTICADA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB RS094672) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ) nem honorários advocatícios, por ausência de pretensão resistida. Transitada em julgado a presente decisão, habilite-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Publicação, registro e intimações eletrônicas.

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