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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5040461-06.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE: RICARDO BORGES BORTOLUZZI ADVOGADO(A): WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) IMPETRANTE: HARRYSON SANTANA PEREIRA ADVOGADO(A): WILSON KNONER CAMPOS (OAB SC037240) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo previsto para o pagamento das custas devidas (Resolução n. 03/2019, art. 1º, 3º), não há notícia nos autos de sua realização. Nos termos do art. 15, caput, da Lei n. 17.654/2018, intime-se a parte requerente para que comprove nos autos o pagamento das custas iniciais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, c/c o art. 290 do Código de Processo Civil.
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