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5040455-73.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040455-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERSON VIEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o requerido pela parte autora no evento 81, PET1 e diante do julgamento do Tema 1396 - STF, intime-se a União para que apresente, no prazo de 30 dias, os cálculos dos valores que entende devidos para o cumprimento de sentença do presente feito. II - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo, caso não concorde com os cálculos da União, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da União ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com posterior intimação das partes acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal. V - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá a mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim.

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