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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040427-60.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Custas isentas, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito. Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, será iniciado automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação. No silêncio, intime-se a parte credora para, querendo, juntar memória de cálculo com a inclusão da penalidade e dos honorários ora fixados e requerer o prosseguimento. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 10 (dez) dias.
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