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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5040419-41.2026.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: MAURICIO ANTONIO BORCHARDT VEIRAS
ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e E-themis1g, ao passo que o sistema eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema.
Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento.
Na forma do art. 536 do Código de Processo Civil, determino a citação do devedor para, em 30 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no acórdão, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa mensal fixada em R$ 5.000,00.
Comprovada a implementação da gratificação em folha, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 30 dias, memória de cálculos dos valores retroativos devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o devedor em 30 dias e, com a resposta, abra-se vista à credora por 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Diligências legais.