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5040411-93.2024.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau

    USUCAPIÃO Nº 5040411-93.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TAINA GISELE CORREA ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) RÉU: ELEANDRO GOMES RIBEIRO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU INTERESSADO: ARNO DALLABONA EDITAL Nº 310101502835 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC). Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade. Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado aos fundos do lado par da Rua Jacob Schaeffer, bairro Itoupavazinha, no município de Blumenau/SC, contendo área superficial de 369,45m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); fazendo frente em 10,82m (dez metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com Rua Inominada; confrontando pelos fundos em 8,92m (oito metros e noventa e dois centímetros), com terras de Arno Dallabona (Matrícula: 4.805); confrontando pela lateral esquerda em 38,89m (trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros), com terras remanescentes de Eleandro Gomes Ribeiro (Matrícula: 4.634); confrontando pela lateral direita em 39,58m (trinta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), com terras remanescentes de Eleandro Gomes Ribeiro (Matrícula: 4.634). Imóvel este distando pela frente, lado direito, em 50,25m (cinquenta metros e vinte e cinco centímetros) até a esquina formada com a Rua Jacob Schaeffer. Sendo o dito terreno parte de um todo da matrícula n° 4.634 do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 5040411-93.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TAINA GISELE CORREA ADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466) ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) ATO ORDINATÓRIO "Nos termos do artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de Março de 2019 (Disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina): "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 13 de 8 de agosto de 2022)". Ante o exposto e em atenção ao despacho proferido no evento 46.1, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais (na modalidade AR-MP) ou diligências para a condução do oficial de justiça (caso queira que a citação ocorra por mandado), destacando-se que, nesta hipótese, as diligências devem ser recolhidas para o bairro Meia Praia na cidade de Itapema/SC, conforme endereço indicado na inicial para citação do confrontante ARNO DALLABONA.

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