Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5040409-13.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAIR SOUZA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos e etc. Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, alega ter contratado empréstimo consignado, quando, na realidade, foi surpreendida com descontos derivados de RCC/RMC. Tendo em vista a afetação do Tema 1414 debatido nestes autos, determino a suspensão do feito por Recurso Especial com repercussão geral. Identifique-se no necessário. Autorizada a tramitação regular da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, certifique-se e façam os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5040409-13.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAIR SOUZA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos e etc. Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, alega ter contratado empréstimo consignado, quando, na realidade, foi surpreendida com descontos derivados de RCC/RMC. Tendo em vista a afetação do Tema 1414 debatido nestes autos, determino a suspensão do feito por Recurso Especial com repercussão geral. Identifique-se no necessário. Autorizada a tramitação regular da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, certifique-se e façam os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito