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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040402-05.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: LUANDA RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)
ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo AJG.
Merece acolhida o pleito de inversão do ônus da prova.
Pontue-se, por princípio, que a presente controvérsia versa sobre matéria relativa à relação de consumo, na qual se verifica desigualdade entre as partes, o que, no plano material, relaciona-se com o desconhecimento técnico e, na esfera processual, encontra assento na hipossuficiência do consumidor, ou seja, na impossibilidade de produção de provas nos autos do processo.
Assim, cabível a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, competindo o ônus da prova à demandada, o que ora declaro.
Cite-se.