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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040384-26.2026.8.21.0008/RS AUTOR: RESIDENCIAL FLORENCA ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual com a juntada de procuração atualizada, bem como junte a ata da assembleia geral ordinária atualizada a fim de comprovar que a pessoa que firma a procuração detém poderes para tanto. Intime-se.
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