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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040358-78.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ADRIANE GRÄTSCH THIEM
ADVOGADO(A): MYLENE DURIEUX PERA (OAB SC007999)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578)
SENTENÇA
4. DECISÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade de 50% dos débitos decorrentes das compras realizadas em 18/11/2024 no estabelecimento "VictorHugoDos FEIRA DE SANT BRA"; b) CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de danos materiais, correspondente a 50% do prejuízo suportado pela autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de 18/11/2024 e acrescidos de juros de mora pela taxa legal a contar de 19/11/2025 ; Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Cooperação para o cumprimento de forma consensual. A pronta composição das obrigações, sempre que possível mediante diálogo direto entre os advogados e pagamento extrajudicial sem necessidade de depósito judicial, tende a reduzir custos, atos processuais e tempo de tramitação, produzindo vantagens para todos e permitindo que a atividade jurisdicional permaneça concentrada nas demandas que efetivamente reclamam intervenção do Poder Judiciário. Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial. Não sendo possível a solução direta entre as partes, na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça.