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5040356-24.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5040356-24.2026.8.24.0930/SCAUTOR: SALETE DE PAULA CARVALHO ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel. Des. Osmar Mohr, j. 21-11-2024). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos.

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